domingo, 15 de março de 2009

Direito Eletrônico

Introdução

Estudos estão sendo realizados no sentido de dar explicações e definições às relações no ambiente virtual. A cada minuto, são executados por meios eletrônicos, milhares de transações e contratos (negócios jurídicos) que merecem apreciação por parte do mundo jurídico-tecnológico. Afim de, propor controle e fiscalizar as relações dos mais diversos meios de comunicação, inclusive os da própria informática.

O processo de globalização vem acarretando diversas mudanças no mundo jurídico, onde o computador se tornou cada vez mais presente da vida dos operadores do direito. Uma grande importância desses computadores é a agilidade nos processos, promovendo uma redução na procrastinação no dia-dia nos fóruns e escritórios. Programas são criados para controlar prazos processuais, elaborar petições- e muitos outros- com vista a facilitar o trabalho e acelerar o serviço.

A utilização desses sistemas eletrônicos leva consigo perigosas ferramentas, se utilizadas por pessoas que não se preocupam com determinadas práticas de segurança, assim, poderiam ocasionar conseqüências jurídicas e possivelmente lesão a direitos assegurados na legislação. Essa questão veio a se tornar interessante, quando começaram a surgir problemas na ordem jurídica, como, por exemplo, danos morais e direitos autorais.

Com o advento de novas tecnologias, os juristas, legisladores e profissionais da área da informática e eletrônica, foram obrigados a discutirem um novo rumo e redefinir dogmas, deixando de lado antigos paradigmas jurídicos e com isso, adaptar-se a uma nova realidade. Em conseqüência disso, há uma enorme necessidade de se criar um ramo da ciência que cuide exclusivamente das relações no ambiente virtual e estude o conjunto de normas, aplicações, processos, relações jurídicas, doutrina, jurisprudência, que surgem à partir da utilização e desenvolvimento das novas tecnologias, buscando direcionamento para a obtenção de fins peculiares. Tais como, evolução ordenada da produção tecnológica objetivando a proliferação dos avanços da informática e, se preocupar com a correta utilização dos instrumentos tecnológicos através de mecanismos que regulamentem sua aplicação no mundo moderno. E esse novo ramo chama-se Direito Eletrônico.

Conceituação

A definição de Direito Eletrônico é bastante complexa, pois abrange um âmbito ainda muito maior que o da informática jurídica, que este pode ser definido como, “estudo dos mecanismos materiais eletrônicos aplicados na consecução do Direito, ou seja, a utilidade dos mesmos para a busca de uma justiça mais próxima da realidade e atualidade fornecendo bases físicas que proporcionem ao estudioso alcançar os instrumentos necessários para a proposição e composição de sua pretensão”. Podemos dizer que a informática jurídica está inserida no campo da Ciência do Direito Eletrônico, e tem um papel fundamental para os aplicadores do direito. A partir do conceito supracitado, podemos lançar um conceito de Direito Eletrônico como sendo, “ o ramo autônomo, atípico da ciência jurídica que congrega as mais variadas normas e instituições jurídicas que almejam regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual.” Uma outra definição mais complexa é o seguinte: O Direito Eletrônico é um ramo do direito que consiste no estudo do conjunto de normas, aplicações, processos, relações jurídicas, doutrina, jurisprudência, que surgem como conseqüência da utilização e desenvolvimento da informática, encontrando direcionamento para a consecução de fins peculiares, como os seguintes: a)evolução ordenada de produção tecnológica, visando sua proliferação e propagação dos avanços da informática; b) a preocupação com a correta utilização dos instrumentos tecnológicos através de mecanismos que regulamentem de maneira correta e eficaz sua aplicação no mundo moderno.

Delimitação

O Direito Eletrônico está delimitado no campo das ciências que estudam as relações jurídicas existentes e, realizados com o uso dos mais diversos meios técnicos- eletrônico. O ambiente virtual e os seres humanos vivem em constante relacionamento e, por causa disso, precisam ser assistidos por alguém que consiga tornar essa convivência harmoniosa e segura, e, esse alguém é o Direito Eletrônico. Em síntese está delimitado entre as novas tecnologias e sua respectiva aplicabilidade com seu ente exterior, que seria neste caso, o homem.

Partindo de outro ponto de vista, neste caso dos limites normativos desta nova disciplina, o Direito Eletrônico limita-se fundamentalmente em aparições em livros ou normativas (doutrinas), e comentários abordando o Direito Eletrônico.

Importância

A importância do Direito Eletrônico no mundo moderno é a segurança que ela acarreta no mundo virtual, no que diz respeito a avanços tecnológicos e seu relacionamento na vida do homem, principalmente aos aplicadores do direito. Tornando cada vez mais rápida e precisa o processamento de informações e sua destinação, utilizando a informática como seu principal aliado no desenvolvimento e propagação dessas informações.

Autonomia

No atual momento, ainda há uma grande divergência de opiniões à respeito da autonomia do Direito Eletrônico. A questão principal gira em torno de que o Direito Eletrônico deve ser considerado como uma espécie de simples disciplina base inserida nos ramos existentes ou se possui ou necessita ser idealizado como uma ramo autônomo e distinto das demais matérias do direito. Apontarei três opiniões e ao fim exporei meu entendimento à despeito do tema. A primeira opinião é de que o Direito Eletrônico nunca seria um ramo autônomo, pois sempre dependeria dos demais para a solução de conflitos envolvendo questões jurídicas, argumento este, muito frágil, pois vários ramos do direito trabalham coligados através de interpretações, que muitas vezes são realizados em conjunto com todos os ramos do direito e nem por isso estas disciplinas perdem seu caráter autônomo.

A segunda opinião considera o Direito Eletrônico como um ramo autônomo da ciência jurídica, porém sem demonstrar e estruturar fundamentos que permitam dar crédito a esta afirmação, trazendo assim total insegurança aos leitores e possíveis seguidores desse entendimento.

A terceira argumentação é no sentido de que o Direito Eletrônico por possuir ainda frágil desenvoltura pode ser considerado como ramo potencial, ou seja, que não deixa de vir a ser um ramo independente e autônomo propriamente dito, pois é evidente a invasão tecnológica neste ramo e na vida das pessoas. E neste caso há uma enorme necessidade de haver uma disciplina autônoma que cuide dessa relação.

No meu entendimento, o Direito Eletrônico é uma disciplina auxiliar dos demais ramos do direito, pois sua aplicabilidade dá-se sempre concomitantemente com outras matérias normativas. Não podendo deixar de lado sua ligeira inclinação para o lado das disciplinas positivadas autônomas, pelo fato de seu conteúdo normativo constituir matérias próprias, leis que regulam seu próprio campo de atuação. Já é fato, a existência de decretos e resoluções que norteiem seus objetivos, comprovando assim seu lado autônomo. Como já foi dito diversas vezes, a relação entre o homem e a máquina necessita de tutela legal e, quem ministra essa tutela é justamente o Direito Eletrônico juntamente com o Direito da Informática. Não deixando de ressalvar a importância desta última, na eficácia da execução.

As pessoas se utilizam diversas vezes de meios eletrônicos para cometerem crimes, ilícitos penais e civis, entre outras ações ilegais. É interessante notar que, por exemplo, uma pessoa que realiza um aliciamento de menores à prática de atos sexuais contra sua vontade, em troca de dinheiro ou outros meios no qual possa ocorrer uma chantagem, e utilize a internet como o veículo para a prática do ato. A pessoa será, supostamente, processada por crime de pedofilia, aliciamento de menor e etc, enfim, responderá na ceara penal, note que toda a maquinaria utilizada para a ação criminosa foi no ambiente virtual, daí a importância do Direito Eletrônico e da Informática para ajudar a justiça resolver estas ilegalidades cometidas através de sistemas eletrônicos. Diante disso, posso dizer que o Direito Eletrônico é uma disciplina com uma “pseudoautonomia” ou então como sendo uma ciência autônoma no que diz respeito a seus estudos existirem independentemente das outras disciplinas positivadas, com leis, teorias e conceitos inerentes ao seu campo próprio de conhecimento.

Abrangência

O Direito Eletrônico abrange diversos campos do direito, para não dizer todos, quer dizer, seu conteúdo científico aplicar-se-á na totalidade de matérias normativas. Relaciona-se com o Direito Constitucional, Direito Penal, Direitos Humanos, Propriedade Intelectual, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Filosofia do Direito, Direito Ambiental, Direito Processual, Direito de Marcas e Patentes e a Ética na Advocacia.

O Direito Eletrônico tem estreita ligação com o Direito constitucional no que diz respeito a forma e direção da estrutura e órgãos indispensáveis do Estado, que é matéria constitucional. No que concerne a vida privada e a intimidade do cidadão, onde a Constituição diz que “é inviolável o sigilo de correspondência...”, neste caso aplica-se ao email e qualquer meio eletrônico.

O inter-relacionamento do Direito Eletrônico com o Direito Penal foi exposta acima, entretanto vale salientar que, a sociedade através da OAB/SP, preocupados com a criminalidade no Brasil, esboçou um Projeto de Lei n° 1589/99, que enfatiza o combate a alguns crimes tipificando alguns delitos cometidos por meios eletrônicos.

Com os Direitos Humanos, o Direito Eletrônico auxilia na defesa dos Direitos fundamentais tais como a vida, a igualdade (inclusão digital), o respeito moral, vida privada e intimidade que levam o homem a ser digno e por conseguinte a ter dignidade, como o que permite catalogar as pessoas como íntegras, convivendo em ambiente de respeito, de liberdade e fazendo possível sociedades verdadeiramente civilizadas. E o advento informática ajuda na garantia desses direitos

A inter-relação entre o Direito Eletrônico e a propriedade intelectual é de suma importância e enseja várias preocupações por parte dos estudiosos advindas de impertinências jurídicas provenientes da facilidade de reprodução e utilização da propriedade intelectual que pode ser facilmente violada com um simples toque de comando através de um computador. A sensação de liberdade e impunidade faz com que o mundo se torne uma enorme copiadora, sem fronteiras e sem moral.

Com o Direito Civil, são constatados inúmeros pontos de convergência, principalmente os concretizados pelo direito contratual e das obrigações. Já fazem parte do dia-dia das pessoas a relação de contratos estabelecidos via internet, como por exemplo, compras de livros através de livrarias online.

Podemos perceber uma relação decisiva da Administração com o Direito Eletrônico através, por exemplo, da emissão de Declarações de Imposto de Renda feitas via internet bem como a criação de Certificados Eletrônicos da Secretaria da Receita Federal e do credenciamento de autoridades para sua emissão, através de Instrução Normativa.

Atos esses que geram uma série de conseqüências para os administradores e que são de difícil solução pelos meios legais existentes não trazendo as garantias necessárias para esse tipo de relações. Por isso a necessidade de estabelecimento do vínculo do Direito Eletrônico.

O Direito do Trabalho vem sofrendo do decorrer da história diversas transformações, principalmente por causa da robótica e da cibernética, onde as cada vez mais inteligentes, dividem espaço com o homem, e este deve estar preparado para esta revolução de hábitos nas relações trabalhistas. É nítida a correlação entre o Direito Eletrônico e o Direito do Trabalho nos seus mais variados aspectos que vão desde a automação das empresas até a verificação do poder hierárquico exercido pelo empregador, horário de trabalho e nas relações entre os próprios funcionários. Uma conseqüência grave, no campo do Direito trabalhista é que essa revolução tecnológica gera demissões e isso é um aspecto negativo da robótica.

As atividades realizadas virtualmente tem gerado discussões polêmicas, sendo que a principal delas gera em torno do comércio eletrônico, mais especificamente sobre se a tributação incide ou não sobre transações comerciais, por exemplo. Assim podemos notar a incidência do Direito Eletrônico sobre mais um ramo, que neste caso é o Tributário, que precisa se adaptar no que concerne a legislação específica.

O comércio realizado pela internet vem crescendo extraordinariamente. Problemas vem surgindo em detrimento desse comércio e como sempre o principal vilão é o problema jurídico. Pontos interessantes merecem destaque, como por exemplo, jurisdição; estabelecimentos de normas específicas com o fim de regulamentar as relações de consumo nos meios eletrônicos; validade dos contratos celebrados por esta modalidade. Questões que interessam tanto a o Direito do Consumidor quanto ao Direito Eletrônico.

Com a modernização do sistema eleitoral em todo país, os eleitores passaram a exercer seu direito de voto utilizando a evolução tecnológica evidenciada pela urna eletrônica. A partir desse momento muitos benefícios advindos dessa modificação no processo eleitoral foram acolhidos, no entanto, ainda enfrentaremos contínuas adaptações a essa inovação por parte dos brasileiros que não tem familiaridade com a informática.

Podemos notar hoje, que em conseqüência da globalização aumentou-se o consumo e, assim houve um aumento por parte do homem na depredação do meio ambiente. Vem desta forma o Direito Ambiental para regulamentar juntamente com o Direito Eletrônico esta relação de consumo e aumento da destruição da natureza, diminuindo o crescimento e a utilização de bens que agridem a natureza.

No que tange a Ética Advocatícia, podemos dar destaque à publicidade via internet. A publicidade há de ser realizada com discrição e moderação, sem fins mercantis; e que seja dentro de seus parâmetros legais.

A evolução tecnológica em muito vem contribuindo para o desenvolvimento, agilidade dos processos jurídicos. O que vivenciamos hoje é um alargamento das relações jurídicas e judiciais baseadas em documentos e mecanismos eletrônicos, porém sem a necessária segurança jurídica, pois são estabelecidas a margem da lei e do direito específico que no caso seria a junção do Direito Eletrônico ao processual para viabilizar uma solução adequada quando surgirem problemas na manutenção e utilização desse mecanismo.

Alguns Tribunais já têm adotado, por exemplo, peticionamentos eletrônicos, disponibilizando jurisprudências e acompanhamento processual além de diversos outros serviços de utilidade pública.

Conclusões

Como foi visto o Direito Eletrônico tem sua importância garantida no ramo jurídico, pois auxilia os profissionais e, aos operadores do direito principalmente. Tornando sua atividade mais rápida e segura.

Outra conclusão que podemos chegar é que o campo de atuação do Direito Eletrônico é vasto e complexo, haja vista, que todos os ramos se entrelaçam em seu conteúdo normativo e vice-versa.

Partindo da máxima de que o “Direito deve acompanhar a evolução da sociedade”, podemos admitir neste momento que a justiça brasileira, assim como a dos demais países, deve criar um ambiente propício a receber a evolução tecnológica, decorrente do fenômeno da globalização. Com essa evolução surgem problemas e outros fatos jurídicos, impossíveis de não ocorrerem, podemos dizer que é quase que uma coisa automática, irremediável. Que nos leva a estudar e nos aprofundar nos parâmetros intelectuais dessa nova Era Tecnológica.

Nós, como estudantes de direito, vimos o Direito Eletrônico como ferramenta imprescindível para a administração da justiça, pois nos oferece bases sólidas no que diz respeito a diversos aspectos tecnológicos. Por exemplo, o estudante que possui uma noção de Direito Eletrônico e de Direito da Informática, pode facilmente se destacar entre um aluno que a desconhece, pelo simples fato de saber lidar com ferramentas que hoje em dia vivemos cercados. Os computadores- qualquer meio eletrônico- estão presentes entre as ferramentas de trabalho do jurista, assim tendo ele um domínio sobre estas ferramentas terá sua atividade realizada com mais exatidão e agilidade. Contribuindo com a maior celeridade dos processos judiciais, no dia-dia nos escritórios e também nos cursos de Direito. Podemos ter certeza de uma coisa: qualquer ação que envolva uma pessoa no meio eletrônico seja no que for (internet e etc), e mais alguém, terá o Direito no meio, e por osmose o Direito Eletrônico.

Bibliografia

*Apostila de Direito da Informática n° 2- 2009- Professor Carlos Alberto Braz de Melo.

*Sitehttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3575 - Jus Navegandi- Mário Antônio Lobato de Paiva,